sexta-feira, novembro 25, 2011

Cartilha Direitos da Mulher - Publicada pelas Agencias da ONU


Em Homenagem ao Dia de Combate à Violência Contra a Mulher comemorado hoje,  25 de Novembro publicamos a Cartilha Direitos da Mulher, publicada pelas Agencias da ONU - Organização das Nações Unidas.





PREVENÇÃO À VIOLENCIA E AO HIV| AIDS
Publicamos aqui a Cartilha das agências UNAIDS, ACNUR, OPAS/OMS, UNIFEM/ONU-Mulheres e UNFPA, . Trata-se de uma cartilha sobre violência contra a mulher, com o intuito de contribuir para a disseminação de informações sobre formas de violência e disponibilizar caminhos para a redução dos índices de violência de gênero. A cartilha possui uma linguagem amigável e está ao alcance de todas e todos no site:  http://www.onu.org.br/conheca-a-onu/documentos/

APRESENTAÇÃO

Este guia informa as mulheres sobre as diversas situações de violência de que podem ser vítimas e como se prevenir e buscar ajuda. Também explica os direitos sexuais e reprodutivos e as formas de prevenção ao HIV/AIDS e a outras doenças sexualmente transmissíveis.

A violência contra a mulher atinge mulheres dentro e fora da família e não é praticada somente por meio de agressão física, como tapas, socos, pontapés, chutes etc. Existe também a violência psicológica, moral, patrimonial e sexual.

A violência sexual pode ocasionar gravidez indesejada e abortos espontâneos, aumentando o risco de infecção por doenças sexualmente transmissíveis e pelo HIV.

É importante saber que a violência pode ocorrer no espaço público e no espaço doméstico.

Este guia tem por objetivo servir de auxílio para todas as mulheres vítimas de violência e para todas as pessoas que queiram atuar no enfrentamento à violência contra a mulher.

A cada 15 segundos, uma mulher é agredida no Brasil.

POR QUE ESSE GUIA?

Porque...

•  a cada 15 segundos, uma mulher é agredida no Brasil.

•  o Brasil é um dos países que mais sofre com a violência doméstica: 23% das mulheres brasileiras estão sujeitas a esse tipo de violência.

•  pelo menos uma em cada três mulheres ao redor do mundo sofre algum tipo de violência durante sua vida.

•  a violência doméstica é a principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos de idade e mata mais do que câncer e acidentes de trânsito.

•  cerca de 70% das vítimas de assassinato do sexo feminino foram mortas por seus maridos ou companheiros.

•  a violência contra a mulher atinge indistintamente mulheres de todas as classes sociais, raças e etnias, religiões e culturas.

•  a violência contra a mulher produz consequências emocionais devastadoras, muitas vezes irreparáveis, e impactos graves sobre a saúde mental, sexual e reprodutiva da mulher.

•  mais de 40% das ações violentas resultam em lesões corporais graves decorrentes de socos, tapas, chutes, amarramentos, queimaduras, espancamentos e estrangulamentos.

•  a violência ou mesmo o medo da violência aumenta a vulnerabilidade da mulher à infecção pelo HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. O temor de sofrer violência pode, por exemplo, fazer com que a mulher se submeta a relações sexuais desprotegida.

POR QUE, MUITAS VEZES, A MULHER NÃO CONTA NEM DENUNCIA SEU AGRESSOR OU AGRESSORA?

Existem diversas explicações para uma mulher não contar os episódios de violência.
Eis alguns exemplos:

•  Sente-se envergonhada e humilhada ou mesmo culpada pela violência.

•  Teme por sua segurança pessoal e pela segurança de seus filhos e filhas.

•  Teve más experiências no passado, quando contou sua situação.

•  Sente que não tem controle sobre o que acontece na sua vida.

•  Espera que o(a) agressor(a) mude de comportamento.

•  Crê que suas lesões e problemas não são importantes.

•  Quer proteger seu companheiro por razões de dependência econômica ou afetiva.

•  Tem medo de perder seus filhos e filhas.

•  O agressor ou agressora a acompanha e não a deixa falar ou pedir ajuda profissional.

•  Pertence a um âmbito cultural/social em que esses abusos são tolerados ou mesmo compreendidos como “naturais”

•  Pensa que ama seu agressor ou agressora e que a violência reflete um momento ruim pelo qual está passando.

NÃO ACREDITE EM TUDO O QUE DIZEM E NÃO DIGA TUDO O QUE TODOS DIZEM.

Não é verdade...

•  que mulher gosta de apanhar.

•  que algumas mulheres merecem ou pedem o abuso, ou, ainda, que gostam de ser agredidas.

•  que a violência contra mulher é um problema só do casal e “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”.

•  que mulheres profissionais ou com maior poder aquisitivo não sofrem violência.

•  que não vai adiantar procurar a delegacia de polícia.

•  que as mulheres são inimigas umas das outras, não são confiáveis, são traiçoeiras.

•  que “quando um não quer, dois não brigam”.

•  que a mulher é culpada da violência por ser uma mulher sedutora.

O QUE É VIOLENCIA CONTRA A MULHER?

Violência é o ato de agressão ou mesmo a omissão que causa sofrimento físico ou psicológico à vítima. A violência contra a mulher pode acontecer em qualquer lugar, na rua ou em casa.

Quando a mulher sofre qualquer tipo de agressão na rua, estará amparada, como todo cidadão, pelas leis comuns, devendo procurar imediatamente a delegacia mais próxima.

Quando a violência é praticada em casa, por familiares, por pessoas que convivem no mesmo ambiente doméstico – mesmo que não sejam parentes (ex.: agregados, hóspedes etc.) – ou pelo marido, companheiro ou companheira, a mulher agredida terá a proteção da Lei nº  11.340, que ficou conhecida como “Lei Maria da Penha”.

Segundo a Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher pode ser física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.

VIOLENCIA FÍSICA

•  Tapas

•  Empurrões

•  Chutes

•  Bofetadas

•  Tentativa de asfixia

•  Ameaça com faca

•  Tentativas de homicídios

•  Puxões de cabelo

•  Beliscões

•  Mordidas

•  Queimaduras.

VIOLENCIA PSICOLOGICA

•  Humilhações

•  Ameaças de agressão

•  Privação da liberdade

•  Impedimento ao trabalho ou estudo

•  Danos propositais a objetos queridos

•  Danos a animais de estimação

•  Danos ou ameaças a pessoas queridas

•  Impedimento de contato com a família e os amigos

VIOLENCIA SEXUAL

•  Expressões verbais ou corporais que não são do agrado da pessoa

•  Toques e carícias não desejados

•  Exibicionismo e voyeurismo

•  Prostituição forçada

•  Participação forçada em pornografia.

VIOLENCIA MORAL

•  Injúria

•  Calúnia

•  Difamação.

VIOLENCIA PATRIMONIAL

•  Destruição, venda ou furto de objetos pertencentes à vítima

•  Destruição, venda ou furto dos instrumentos de trabalho da vítima

•  Destruição de documentos da vítima ou de seus filhos

•  Venda, aluguel ou doação de imóvel pertencente à vítima ou ao casal, sem a autorização da mulher.

Pelo menos uma em cada três mulheres ao redor do mundo sofre algum tipo de violência durante sua vida.

QUANDO A VIOLÊNCIA É CRIME?

.  Se alguém, por palavras gestos ou por escrito, amedrontou você prometendo fazer um mal injusto e grave, você foi vítima de um crime de ameaça.

2.  Se alguém a obrigou a ter contato íntimo contra sua vontade, sem ter completado uma relação sexual, você foi vítima de um crime de atentado violento ao pudor.

3.  Se alguém a acusou de um crime que não cometeu, você foi vítima de uma calúnia.

4.  Se alguém destruiu, suprimiu ou ocultou, em beneficio próprio ou de outrem, documento público ou particular verdadeiro, prejudicando-a, você foi vítima de um crime de destruição de documentos.

5.  Se alguém disse algo contra sua honra, na presença de uma ou mais pessoas, você foi vítima de um crime de difamação.

6.  Se alguém a obrigou a ter relações sexuais contra sua vontade, você foi vítima de um crime de estupro.

•  Estupro é caracterizado pela relação sexual entre um homem e uma mulher em que há penetração vaginal, acompanhada por outros atos, mas sempre praticada com o uso da força, ameaça ou intimidação.

•  Se a vítima é menor de 14 anos ou portadora de transtornos mentais reconhecidos, caracteriza-se também um crime de estupro, mesmo que não haja sinais de violência.

•  Entre adultos, e mesmo dentro do casamento, entre marido e mulher, a relação sexual imposta pela força também caracteriza o estupro.

7.  Se alguém a induziu ou instigou a cometer suicídio ou prontificou-se a auxiliá-la para que o fizesse, você foi vítima de um crime de indução ao suicídio.

8.  Se alguém a ofendeu, mesmo que não seja na frente de outra pessoa, você foi vítima de um crime de injúria.

•  Se você sofre agressão física sem deixar marcas aparentes ou foi expulsa do lar conjugal, você também foi vítima de um crime de injúria.

9.  Se alguém lhe deu socos, bofetes e pontapés ou bateu usando objetos que a machucaram ou prejudicaram sua saúde, você foi vítima de um crime de lesão corporal.

10. Se o agressor ou agressora tinha a intenção de matá-la, o crime é de tentativa de homicídio.

11.  Se alguém matou alguém, cometeu um crime de homicídio. Nesse caso, deve-se chamar imediatamente a polícia, em hipótese alguma tocar na vítima ou modificar a posição de tudo o que estiver à sua volta. A família e os amigos da vítima devem colaborar na investigação policial.

12. Se alguém a impediu de entrar em qualquer edifício ou estabelecimento público ou privado, tais como hotéis, escolas, lojas, restaurantes etc. em função de sua raça, origem étnica, orientação sexual ou identidade de gênero, você foi vitima de um crime de racismo.

•  Se alguém a ofendeu com palavras, gestos ou por escrito, referiu-se à sua raça ou origem étnica de forma pejorativa ou depreciativa, você também foi vítima de um crime de racismo.

•  Se você foi impedida de alugar imóvel, ocupar vaga em emprego, ser promovida, ter acesso a serviços bancários etc. em função de sua raça ou origem étnica, você também foi vítima de racismo.

•  Se você foi vítima de violência física ou constrangimento por qualquer pessoa ou autoridade policial em função de sua raça ou etnia, isso é crime de racismo.

13. Se você é homossexual e alguém a ofendeu por sua orientação sexual, você foi vítima da homofobia.

14. Se alguém a ofendeu ou impediu de entrar em algum espaço público ou de trabalhar porque você vive com HIV, você sofreu discriminação.

ATENÇÃO: MESMO QUE VOCÊ NÃO TENHA SIDO VÍTIMA DESSES CRIMES, PODERÁ SER VÍTIMA DE OUTROS TIPOS DE VIOLÊNCIA E MERECER A PROTEÇÃO DA LEI, COMO, POR EXEMPLO, UMA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.

O QUE É UMA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA?

É uma determinação do juiz para proteger a mulher vítima de violência doméstica, familiar ou na relação de afeto, de acordo com a necessidade da vítima.

Ao dar queixa, na delegacia, a mulher pode pedir as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha. Se a mulher pedir proteção, o delegado deverá pedir ao juiz que determine, conforme o caso, o seguinte:

•  proibição ou restrição do uso de armas por parte do agressor;

•  afastamento do agressor da casa, sem que, por isso, a mulher perca os seus direitos;

•  proibição do agressor de se aproximar da ofendida;

•  restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;

•  prestação de alimentos provisórios;

•  restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

•  proibição para vender ou alugar o imóvel da família sem autorização judicial; e

•  depósito do valor correspondente aos danos causados pelo agressor.

COMO SABER QUANDO UMA MULHER ESTÁ SENDO VÍTIMA DE VIOLÊNCIA?

Não apenas mulheres com o corpo cheio de hematomas podem nos lembrar situações de violência. Alguns fatos podem ser um pedido de ajuda e devem chamar nossa atenção, como relatos de:

•  ataques a entes queridos, objetos pessoais ou a animais de estimação;

•  restrição de liberdades individuais, como impedimento de trabalhar fora, estudar, sair de casa, mesmo para visitas a familiares ou para ir ao médico;

•  práticas que resultam em restrições de liberdades, como não disponibilizar dinheiro, ameaças de agressão ou brigas verbais associadas às saídas;

•  humilhação perante familiares e amigos, maus tratos, xingamentos e ofensas por conhecidos e/ou familiares;

•  discussões e brigas verbais frequentes;

•  destruição dos objetos pessoais, destruição de documentos, venda dos bens da família sem a concordância da mulher;

•  ameaças de agressão, ameaças com armas ou instrumentos de agressão física;

•  relações sexuais forçadas (ser obrigada a manter relação sexual desprotegida, sem preservativos e sem seu consentimento) ou práticas sexuais indesejadas; e

•  agressão física de qualquer espécie.

TODA MULHER MERECE PROTEÇÃO!

A lei protege todas as mulheres, ricas ou pobres, negras, indígenas ou brancas, mulheres que se relacionam afetivamente com homens ou com outras mulheres, profissionais do sexo, jovens, adultas e idosas, solteiras, casadas, separadas, não casadas que vivem com parceiro ou parceira, e mulheres que vivem com o vírus da AIDS ou outras doenças.

VAMOS FALAR UM POUCO MAIS SOBRE SEXUALIDADE?

O QUE SÃO DIREITOS REPRODUTIVOS?

•  direito das pessoas de decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas querem tê-los.

•  direito a informações, meios, métodos e técnicas para decidirem ter ou não ter filhos.

•  direito de exercer a sexualidade e a reprodução, livre de discriminação, imposição e violência.

•  direito da mulher que vive com AIDS de ter filhos.

O QUE SÃO DIREITOS SEXUAIS?

•  Direito de viver e expressar livremente a sexualidade, sem violência, discriminações e imposições, e com respeito pleno pelo corpo do(a) parceiro(a).

•  Direito de escolher o(a) parceiro(a) sexual.

•  Direito de viver plenamente a sexualidade, sem medo, vergonha, culpa e falsas crenças.

•  Direito de viver a sexualidade independentemente de estado civil, idade ou condição física.

•  Direito de escolher se quer ou não quer ter relação sexual.

•  Direito de expressar livremente sua orientação sexual, quer seja heterossexual, homossexual ou bissexual.

•  Direito de ter relação sexual independentemente da reprodução.

•  Direito ao sexo protegido (com preservativo masculino ou feminino) para prevenção da gravidez não planejada e das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs e HIV/AIDS).

•  Direito a serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e atendimento de qualidade e sem discriminação.

•  Direito à educação sexual e reprodutiva, bem como ao planejamento familiar.

 A violência contra a mulher pode ter tanto efeitos de longo prazo quanto de curto prazo. Algumas vezes, o resultado pode inclusive ser fatal.

Por exemplo: uma violência sexual pode resultar em uma gravidez indesejada que, por sua vez, leva à prática do aborto inseguro. Mulheres que vivem com parceiros violentos podem não ter escolha no uso de métodos anticoncepcionais. Na prática, viola-se o direito de cada mulher à sua saúde sexual e reprodutiva.

Formas de transmissão

Assim Pega                                      
sexo vaginal sem camisinha
sexo anal sem camisinha
sexo oral sem camisinha
utilização da mesma seringa ou agulha por mais de uma pessoa
transfusão de sangue contaminado
mãe infectada pode passar o HIV para o filho durante a gravidez, o parto e a amamentação
instrumentos que furam ou cortam, não esterilizados

Assim Não Pega
sexo, desde que se use corretamente a camisinha
masturbação a dois
beijo no rosto ou na boca
suor e lágrima
picada de inseto
aperto de mão ou abraço
talheres / copos
assento de ônibus
piscina, banheiros, pelo ar
doação de sangue
sabonete / toalha / lençóis

A violência contra a mulher pode ter tanto efeitos de longo prazo quanto de curto prazo. Algumas vezes, o resultado pode inclusive ser fatal.

Por exemplo: uma violência sexual pode resultar em uma gravidez indesejada que, por sua vez, leva à prática do aborto inseguro. Mulheres que vivem com parceiros violentos podem não ter escolha no uso de métodos anticoncepcionais. Na prática, viola-se o direito de cada mulher à sua saúde sexual e reprodutiva.

GRAVIDEZ RESULTANTE DE VIOLÊNCIA SEXUAL

Lembre-se de que, pela lei brasileira, você pode, se quiser, reivindicar o direito ao aborto, se a gravidez for resultante de violência sexual. Nesse caso, você deverá:

1.  procurar um serviço especializado em atendimento à vítimas de violência, como o Serviço de Atendimento a Vítimas de Abuso Sexual (Savas), ou, na falta de serviço especializado, um hospital de referência.

Essa busca deve ser dar o mais rápido possível e, independentemente de gravidez resultante de abuso sexual, o Savas é a referência para medidas de prevenção da gestação e de DST/HIV.

2.  registrar queixa na delegacia de polícia;

3.  fazer exame de corpo de delito.

ATENÇÃO: em caso de gravidez resultante de violência sexual, a decisão pelo aborto deve ser consciente e voluntária e não pode demorar, pois, após 12 semanas de gravidez, será mais difícil realizá-lo.

Transmissão DST em atos de violência

1.  É muito importante o acompanhamento médico, preferencialmente em um serviço especializado em atendimento emergencial às vítimas de violência, para evitar “pegar” uma doença sexualmente transmissível, como sífilis, gonorréia e Aids.

2.  Se você sentir necessidade, procure orientação psicológica, que poderá ajudá-la a enfrentar a situação.

Como se Proteger da violência sexual

Ao contrário do que se imagina, a agressão sexual é, geralmente, um crime planejado, em que a vítima é tomada de surpresa. Por esse motivo, é bom estar prevenida e atenta para algumas medidas que podem ajudá-la a se proteger do agressor, principalmente quando ele é desconhecido:

1.  Procure sair acompanhada da escola ou do trabalho;

2.  Não carregue armas, pois o agressor pode acabar usando-a contra você;

3.  Se você sentir que está sendo seguida:

•  procure mudar de calçada;

•  procure ruas movimentadas;

•  entre em um estabelecimento movimentado;

•  toque a campainha em qualquer casa e peça ajuda;

•  caso você more sozinha e não tenha ninguém em casa, evite que a pessoa a siga até lá;

•  carregue seu chaveiro com as chaves entre os dedos, pois ele pode servir como uma defesa;

•  não grite socorro, mas, sim, fogo. Sempre haverá um curioso para atender ao chamado.

LEMBRE-SE: se você foi vítima de violência sexual nas últimas 72 horas, tem o direito ao atendimento médico especializado em violência sexual para protegê-la de doenças sexualmente transmissíveis e evitar uma gravidez indesejada.

A busca ao serviço especializado deve ser feita imediatamente.

SE A VIOLÊNCIA JÁ ESTÁ ACONTECENDO COM VOCÊ, TENTE SE PROTEGER E PROCURAR AJUDA.

•  Identifique um ou mais vizinhos para os quais você pode contar sobre a violência e peça para que ajudem se ouvirem brigas em sua casa.

•  Se a briga for inevitável, certifique-se de estar em um lugar onde possa fugir e que não haja armas no local.

•  Planeje como fugir de casa em segurança e o lugar para onde você poderia ir nesse caso.

Se puder, vá logo à delegacia mais próxima e peça proteção.

•  Caso saia ou fuja de casa, procure, sempre que possível, a companhia de outra pessoa que possa ajudá-la a ir à delegacia para registrar o crime, sem julgá-la nem recriminá-la.

•  Deixe, em um lugar seguro, um pacote com cópias de seus documentos e os de seus filhos, dinheiro, roupas e cópia da chave de casa para o caso de ter de fugir rapidamente.

•  Faça um acordo com algum(a) vizinho(a) de confiança e combine um código de comunicação para situações de emergência. 
Por exemplo: quando o pano de prato estiver para fora da janela, é um sinal de socorro.

•  Nunca brigue na cozinha ou em local em que haja armas ou facas.

Se você está vivendo uma situação de violência, DISQUE 180 e fale com a Central de Atendimento à Mulher. Você pode ligar de qualquer lugar do Brasil. A ligação é gratuita.

Fonte: www.onu.org.br    @ACNUR10

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