segunda-feira, março 01, 2010

O Direito dos Homossexuais no Mundo

É certo que o ano de 2009 foi marcado por conquistas em vários países como Uruguai, Suécia e Portugal. Países africanos, sabidamente homofóbicos, pretendem endurecer ainda mais sua legislação e outras medidas. Cogitam ampliar as penas a serem aplicadas à prática da homossexualidade, além das pesadas multas e prisão perpétua já em vigor.

O que se pretende em Uganda é condenar à morte os portadores do vírus HIV que mantenham relações homossexuais e aqueles que as mantiverem com deficientes físicos e menores de 18 anos de idade.

O governo do Quênia, onde também é crime a homossexualidade, pretende realizar censo que tem como objetivo identificar os homossexuais e saber onde residem. Afirma que o intuito é promover campanhas de esclarecimento e prevenção da AIDS, mas o que se teme é que tal medida seja mesmo para efetuar a prisão dos membros do segmento.

Em Roma, onde se pretendia incluir na lei que criminaliza as agressões cometidas no país os crimes praticados em razão da orientação sexual, houve rejeição de projeto de lei por parte da Câmara dos Deputados sob a alegação de que já existe proteção legal em relação também ao segmento LGBT.

A Suécia, um dos países mais avançados em relação aos direitos dos homossexuais, permite desde 1990 a parceria civil (algo equivalente à união estável - nem esta admitida no Brasil) entre pessoas do mesmo sexo; permite desde 2002 a adoção de crianças e, em maio de 2009, passou a ser o quinto país a reconhecer o casamento entre homossexuais, ao lado da Holanda, Bélgica, Espanha e Noruega.

Agora, em novembro deste mesmo ano de 2009, a Igreja Luterana daquele país, da qual 73% da população fazem parte, passará a realizar casamentos entre homossexuais.

O Uruguai, desde outubro de 2009, permite a adoção de crianças, sendo que em 2008 já aprovara a união civil entre pessoas do mesmo sexo. A possibilidade de adoção foi duramente combatida sob a alegação de que isso constituiria retrocesso e atentado aos direitos das crianças.

Mas a tese que vingou foi a de que a adoção por casais homossexuais é tão benéfica quanto aquela feita por casais heterossexuais.

Na Argentina, decisão recente de uma juíza federal declarou nula sentença proferida pela juíza Gabriela Seijas que autorizava o casamento entre Alex Freyre, 39, e José María di Bello, 41, que seria o primeiro a ser realizado na América Latina.

A decisão que permitia tal forma de união baseava-se na inconstitucionalidade de dois artigos do Código Civil argentino que vedam o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A palavra final deve ser dada pela Corte Suprema.

Em Portugal, foi apresentado projeto de lei que visa a permitir o casamento entre homossexuais, com grandes possibilidades de aprovação, já que influentes representantes da política do país, recém-empossados, vêm sinalizando posicionamento nesse sentido.

Nos EUA, onde cada um dos estados tem competência para legislar individualmente sobre inúmeras questões, vemos avanços e retrocessos. Massachusetts, Connecticut, Iowa e Vermont permitem o casamento entre homossexuais, sem votação popular e, sim, pela Justiça ou Legislativo. Em janeiro de 2010, New Hampshire passará a aceitá-lo.

No Havaí, Califórnia e Maine o casamento era permitido, mas a população através das urnas derrubou a lei. A expectativa era a de que o Maine fosse o primeiro estado a ter a aprovação mantida pela votação popular. Mas, o que se deu foi o contrário disso.

O presidente Barack Obama mostra-se favorável à concessão de amplos direitos ao segmento, tendo incluído a família constituída por homossexuais na lista de “famílias americanas”, o que, apesar de elementar, demonstra o posicionamento do governante que exerce grande influência em muitos países do mundo.

Mas, no Brasil, o que vemos por enquanto são retrocessos por parte do Legislativo, devido às bancadas religiosas, principalmente as evangélicas, que obstruem as votações, rejeitando todos os projetos de lei apresentados por aqueles que visam à igualdade entre homo e heterossexuais.

O projeto de lei que trata da adoção, onde havia a previsão expressa de adoção de crianças por casais homossexuais, entre outros pontos, foi aprovado, porém com a supressão de artigo que isso estabelecia.

Mais uma vez a bancada evangélica exerceu forte pressão no sentido de que aprovaria o projeto de lei desde que obedecido tal posicionamento, visivelmente homofóbico.

Eis que agora mais uma intervenção por parte dos evangélicos exigiu alterações no projeto de lei que tem como relatora a senador Fátima Cleide (PT-RO).

O texto previa alterar lei já em vigor que criminaliza a discriminação em função da raça, cor, etnia, religião e procedência nacional, visando a acrescentar punição para aqueles que discriminem em razão de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Apresentar-se tal projeto de lei já demonstra mais uma iniciativa para avanço.

Porém, novamente foi necessário retroceder em função de exigências da bancada evangélica. Foi imposta a supressão de menção direta a homossexuais, bissexuais, lésbicas ou transgêneros, todos eles substituídos pela expressão genérica “orientação sexual”.

Dos 12 artigos constantes do projeto, restou apenas quatro inclusive redução das penas. O projeto de lei, com o texto que agora foi apresentado, tem maiores chances de ser aprovado.

O objetivo final parece que será atingido: criminalizar a discriminação em razão da orientação sexual. Apesar do retrocesso, não se pode deixar de comemorar. Afinal, todas as vitórias, mesmo as pequenas, são fundamentais para incentivo ao Legislativo, se é que isso ainda lhe falta.

Drª Sílvia - Escritório de Advogados Associados
Defensora Especializada em Direitos dos Homossexuais
Foi uma das 1000 Mulheres Indicadas ao Nobel da Paz Premio Coletivo em 2005

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